IN STN Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2000
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM nº 71, de 8 de abril de 1996, combinada com o disposto nos artigos 155 do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e 8º e 30 do Anexo I ao Decreto n.º 3.366, de 16 de fevereiro do corrente ano, resolve:
Art. 1º O § 3º do artigo 31 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar com a seguinte redação:
15/08/06
"Art.31............................................................
§ 3º Aprovada a prestação de contas final, o ordenador de despesa da unidade concedente deverá efetuar o devido registro da aprovação da prestação de contas no cadastro de convênios do SIAFI e fará constar, do processo, declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Legislação compilada por FAF Consultorias - www.conveniosfederais.com.br

Altera a redação do § 3º do artigo 31 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, que disciplina a celebração de convênios de natureza financeira.