PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008



 
Altera a Portaria Interministerial nº 127/ MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências
de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.


Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, Interino, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art 1º A alínea b, do inciso I, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I - .............................................................................................
b) celebrados anteriormente à data da sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio ou contrato de repasse;
.......................................................................................(NR)"
Art. 2º A alínea b, do inciso IV, do art. 2º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
IV - .........................................................................................
b) o artigo 3º da Lei n 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
..........................................................................................(NR)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência
Interino

 

Publicada DOU de 24.12.08, Seção 1, Pág. 183

 


Fechar Janela

© Copyright FAF Consultorias LTDA - Todos os direitos reservados